Restrições à circulação e proibição de viajar de 9 a 13 de abril.
O governo decretou que durante o período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, pelo que aconselhamos a cumprirem e a evitarem as saídas. É por um período de tempo e é, acima de tudo, uma questão de saúde pública. Ao cuidar de si, cuida da sua família e de todos os outros.
Esta restrição é aplicável entre as 00h00 do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24h00 do dia 13 de abril (segunda-feira).
Durante este período os trabalhadores que necessitem de circular para fora do seu concelho de residência devem ter consigo uma declaração da entidade empregadora que certifique que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
A declaração deverá conter os seguintes elementos:
- Identificação do cidadão
- Nº de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal.
A atual situação limita também a nossa circulação aérea. Também os aeroportos nacionais se encontram encerrados ao tráfego aéreo no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 de abril, exceto para voos de carga, repatriamento, humanitários ou de Estado.
Informamos também que a atividade aeroportuária no Terminal 2 do Aeroporto de Lisboa encontra-se temporariamente suspensa. Todos os voos das companhias aéreas que habitualmente operavam neste terminal estão a ser operados no Terminal 1.
Reforçamos a importância de reduzir as deslocações aos aeroportos ao estritamente necessário e apenas por passageiros, a fim de se evitarem aglomerações de pessoas no terminal. Nesta fase não acompanhe os passageiros ao aeroporto para despedidas, faça-as em casa e em segurança.
Por uma páscoa feliz e em segurança, para si e por nós, fique em casa!